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3 dicas para não ser prejudicado nas compras no Dia das Mães

Advogado explica nossos direitos na hora da compra

Gabriella Gouveia Publicado em 09/05/2017, às 19h51 - Atualizado em 22/08/2019, às 01h40

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Se o comerciante disser que o valor da mercadoria tem outro preço se pago com cartão, reclame, pois essa prática é contra a lei. - Gabriella Gouveia
Se o comerciante disser que o valor da mercadoria tem outro preço se pago com cartão, reclame, pois essa prática é contra a lei. - Gabriella Gouveia

O comércio deve estar lotado nesses dias que antecedem o Dia das Mães. Como orientação aos consumidores, o advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa do Consumidor, dá três dicas para o cuidado para quem vai às compras:

Roupas

O lojista tem obrigação de trocar uma peça de roupa que apresente defeito, porém o mesmo não acontece quando a peça está perfeita. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a trocar seu produto se ele apresentar alguma falha de fabricação. Bom relacionamento com o cliente: a maioria das lojas oferece a possibilidade de troca para conquistar a fidelidade dos clientes. Portanto, agora que você sabe que as lojas não têm a obrigação de efetuarem trocas se o produto não estiver defeituoso, cuidado com as compras por impulso!

Garantia de produtos e serviços

 Para quem vai comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, atenção: o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estipula os prazos para reclamar e exercer o direito de garantia legal: 30 dias para o fornecimento de serviços ou produtos não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e 90 dias para serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas etc.). Garantia é o compromisso legal do fabricante, importador, revendedor ou prestador de serviços de trocar um produto ou refazer um serviço, caso seja constatado um defeito ou vício aparente, portanto, exija seus direitos.

Opções de pagamento

Pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista. Se o comerciante disser que o valor da mercadoria tem outro preço se pago com cartão, reclame, pois essa prática é contra a lei. Não pode haver diferenciação ou sobrepreço, se o comerciante aceita cartão como forma de pagamento. Qualquer benefício oferecido para o pagamento à vista, também deve ser concedido às transações feitas com cartão de crédito ou de débito. Se a loja insistir em cobrar um valor maior, o consumidor deve denunciar a prática abusiva ao Procon, sendo que a empresa infratora está sujeita à multa, que varia de R$ 533,00 a R$ 8 milhões, aproximadamente.