Máxima
Busca
Facebook MáximaTwitter MáximaInstagram MáximaGoogle News Máxima
Comportamento / Machismo

Consentimento conjugal para implementação de DIU é um ato machista, abusivo e ilegal

A advogada Marcela Cavallo mostrou irregularidade de ato que também fere Lei Maria da Penha

Máxima Digital Publicado em 08/09/2021, às 12h30

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Consentimento conjugal para implementação de DIU é um ato machista, abusivo e ilegal - Unsplash
Consentimento conjugal para implementação de DIU é um ato machista, abusivo e ilegal - Unsplash

Recentemente, uma imposição por parte de determinados planos de saúde a respeito da implementação de dispositivo intrauterino, popularmente conhecido como DIU, causou espanto e ganhou uma enorme repercussão nas redes sociais.

A questão o tratava-se da necessidade de consentimento dos maridos na hipótese da paciente ser casada.

A advogada Marcela Cavallo explicou que esse tipo de atitude é um ato machista, abusivo e ilegal.

"A imposição tem como base a Lei nº 9.263/96 que trata do planejamento familiar. Tal lei já vem sendo alvo de inúmeras críticas, vez que se utiliza de premissas que não mais se enquadram no atual contexto social, sendo constantemente alvo de discussões judiciais quanto à sua constitucionalidade, principalmente no que diz respeito ao artigo que traz a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges quando um deles optar pela esterilização.", orientou. 

Ela continuou: "Entretanto, o DIU é um método contraceptivo não definitivo, implementado através de histeroscopia, e configura método plenamente reversível. Ou seja, aplicar a controversa da Lei nº 9.263/96 nestes casos é exigência inadequada, não havendo qualquer base legal para que se impeça mulheres casadas de realizarem o procedimento sem a autorização do cônjuge.".

A especialista disse que o ato é contestável: "Porém, não podemos ignorar o fato de que, ainda que se permitisse uma interpretação extensiva de tal dispositivo legal, sua constitucionalidade é plenamente contestável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 7º, reconhece e garante a contracepção como direito do cidadão, e atribui ao casal o direito de escolha reprodutiva, competindo ao Estado apenas propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.".

Dra. Marcela disse que o ato vai contra a Lei Maria da Penha e explicou: "Sob o ponto de vista social e jurídico, tal medida conflita com a própria Lei Maria da Penha. E tal fato ocorre justamente porque esta busca a emancipação da mulher. Tal legislação foi editada buscando coibir e punir todos os tipos de violência sofridos pela mulher em âmbito doméstico. Sob o ponto de vista social, busca justamente empoderar a mulher, dar à mesma subsídios para se livrar das amarras do patriarcado presente em nossa sociedade. Além de sua eficácia prática, que tipifica diversas condutas e pune com um cuidado especial quem atenta contra a vida, saúde, honra, dignidade e patrimônio da mulher, a mesma possui uma relevância social importantíssima, pois efetivamente escancara a posição de submissão da mulher na sociedade, e serve como um gesto do Estado a fim de mostrar que tal posição necessita ser duramente combatida.".

"Felizmente, parte das cooperativas revogaram tal imposição. Mas fica o questionamento: quantas mulheres, de forma silenciosa, foram cerceadas em seus direitos fundamentais por conta de tal prática? Quantas outras práticas desta natureza ainda se arrastam em nossa sociedade? O que faz grandes cooperativas acharem correto tal cerceamento de direito a ponto de agirem com tanta naturalidade?", finalizou.