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Comportamento / Informação

MÊS DA MULHER! Maternidade: Advogada destaca leis que protegem mães e gestantes no trabalho

Lívia Sampaio comenta os direitos trabalhistas da maternidade, desde o período da gravidez até a criança ter seis anos de idade

MÁXIMA DIGITAL Publicado em 19/03/2021, às 16h29

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Advogada destaca leis que protegem mães e gestantes no trabalho - Freepik
Advogada destaca leis que protegem mães e gestantes no trabalho - Freepik

O dia a dia de trabalho de uma trabalhadora gestante não é nada fácil. Enquanto trabalha, ela se preocupa com a criança que vai nascer, com as transformações que aquele bebê vai gerar na vida da família, nas compras necessárias para o período da maternidade e todos os sentimentos e fragilidades que surgem com a gravidez.

Além disso, as mudanças no corpo são sentidas já nos primeiros meses, impossibilitando a realização de muitas funções que desempenhavam antes da gestação. Foi pensando nesses casos que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, garantiram direitos exclusivos às mães e gestantes no ambiente de trabalho.

MAS QUAIS SÃO ESSES DIREITOS?

O mais conhecido deles é a Licença Maternidade, que a mãe recebe assim que nasce seu bebê tem o direito de se ausentar de sua função por 120 dias, sem deixar de receber seu salário integral. A advogada Lívia Sampaio também cita outros direitos importantes na legislação brasileira que beneficiam as mães e gestantes. Acompanhe:

Licença maternidade e salário-maternidade
“A lei assegura à grávida uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário no período. O afastamento, no caso, é obrigatório e o contrato de trabalho é interrompido”, explica Lívia.

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer a partir do 28º dia antes do parto. “No período da licença, a gestante tem direito a receber os salários integrais, também conhecido como ‘salário-maternidade’",afirma.

Possibilidade de ampliação do período de licença maternidade
Se a trabalhadora atua em uma empresa privada que adere ao programa "Empresa Cidadã", ela tem direito de ampliar a licença maternidade por mais 60 dias. “Ao fim desse período, elas receberão os salários da própria empresa que, em troca, poderá deduzir o valor integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, pontua.

A advogada, contudo, indica que o período geralmente estipulado de 180 dias é, inclusive, o recomendado pela Organização da Saúde (OMS), já que a mãe deve amamentar o bebê por, no mínimo, seis meses. “A licença de seis meses atendeu recomendações médicas e as reivindicações antigas de diversas entidades de classe e movimentos sociais.”

Garantia do emprego da gestante
As grávidas podem se tranquilizar: até cinco meses após o parto, elas não podem ser demitidas do emprego sem justa causa. A legislação proíbe a dispensa arbitrária da gestante desde a confirmação da gravidez até a criança completar cinco meses.

“Caso a norma seja descumprida pelo empregador, ela terá direito à reintegração no emprego ou a receber os salários acumulados nesse período de estabilidade da sua vaga”, acrescenta a especialista.

“Essa garantia, mesmo que provisória, é muito importante, pois é difícil, durante o período de gestação, conseguir outro emprego. Além disso, essa conquista oferece à mãe um tempo razoável para se recuperar do parto e cuidar da criança nos seus primeiros meses de vida”, comenta Lívia.

Direito de se ausentar para consultas médicas
A gestante também pode se ausentar do trabalho, pelo tempo necessário, para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares. Essa dispensa não causa descontos no salário nem qualquer outro tipo de prejuízo à trabalhadora.

Se necessário, o médico pode ampliar o número de consultas e exames e conceder até mesmo licença médica. Nesse caso, os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador. Depois desse período, as despesas ficam a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por pagar à gestante o auxílio-doença.

“As regras pretendem garantir que a mulher tenha o devido acompanhamento médico da gravidez e faça o pré-natal de maneira adequada”, conclui a advogada.