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Saiba como declarar seu Imposto de Renda

Tire suas dúvidas sobre o pagamento de tributos à Receita Federal

Gabriella Gouveia Publicado em 20/04/2017, às 18h48 - Atualizado em 22/08/2019, às 01h40

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Ano novo, vida nova e um velho questionamento: como declarar o Imposto de Renda? A Máxima preparou um tutorial para tirar suas dúvidas sobre o processo!

Quem precisa entregar a declaração?

Nem todas as pessoas com renda fixa são obrigadas a declarar os ganhos. Valores relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e trabalhadores com renda até R$ 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016) estão isentos da declaração.

Necessitam informar a renda à Receita Federal aqueles que receberam salários ou outros rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e cidadãos que tiveram, em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quando preciso entregar?

As declarações começaram no dia 2 de março de 2017 e vão até o dia 28 de abril de 2017.

Quais são as despesas dedutíveis?

De acordo com o Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as despesas dedutíveis mais comuns são:

-Contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

-Despesas médicas ou de hospitalização, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

-Previdência privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

-Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

-Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.

Como entrego a declaração?

Domingos conta que existem três formas de entregar os documentos exigidos para o cálculo do tributo da população:

Pelo computador

Acessando o sistema da Receita Federal, realizando o download do programa de imposto de renda e preenchendo as informações requisitadas. O diretor alerta ser a maneira mais segura, já que as informações ficam gravadas no programa.

Outra maneira de enviar os documentos exigidos é online, sem o download, por um sistema no site da Receita Federal, O preenchimento é feito direto no sistema, sem precisar transmitir os informes, como é necessário no caso do download. Porém, existem restrições: só quem tem o certificado digital consegue realizar a entrega desta maneira. Também não são todas as declarações que podem ser feitas online: pessoas físicas que tiveram ganhos de capitais ou operaram em bolsa de valores não podem fazer, por exemplo.

Pelo aplicativo de celular

É possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis também, como tablets e smartphones. A mecânica é quase a mesma do digital, porém também não são todos os contribuintes que podem declarar dessa forma. Rendimentos no exterior, tributáveis acima de 10 milhões, ou que tiveram ganho de capital na alienação de bens e direitos estão vetados. Quem operou em bolsa ou quem teve rendimentos recebidos acumuladamente como, por exemplo, ações trabalhistas, não pode realizar as declarações por dispositivos móveis.

Como descubro se tenho que pagar ou se vou receber?

Ao lançar as informações no software disponibilizado pela Receita Federal, o próprio programa calcula o valor do imposto de renda a ser pago ou a ser restituído, tanto no formulário completo como no simplificado, informando ao contribuinte a melhor opção para ele.

Como e quando pago o imposto?

O pagamento da quota única deve ser feito até dia 28/04/2017. O valor pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.  Todas as cotas podem ser debitadas em conta corrente, inclusive a primeira se a declaração for entregue até 31 de Março. E a partir da segunda quota para as declarações entregues entre o dia 1º de Abril até o último dia do prazo de entrega.

Como e quando recebo?

A Receita Federal do Brasil procede a restituição em sete lotes de pagamento: de 15 de junho a 15 de dezembro. A prioridade para restituição é para quem realizou a entrega do Imposto de Renda nos primeiros dias, idosos e portadores de moléstia grave.