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Famosos / Esclarecimento

Advogado de Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert nega 'calote' e esclarece boatos sobre o casal

Após boatos, advogado de Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert nega que casal tenha cometido calote

Máxima Digital Publicado em 29/10/2019, às 16h12 - Atualizado às 16h28

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Advogado esclarece boatos envolvendo Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert - Instagram
Advogado esclarece boatos envolvendo Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert - Instagram

Um boato sobre um possível calote de Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert tomou conta da web nesta semana, após o colunista Alessandro Lo-bianco, do 'A Tarde é Sua', da RedeTV!, revelar que a atriz está sendo acusada na Justiça por um corretor de imóveis.

"O que acontece: a Fernanda Lima e o Rodrigo Hilbert estão sendo acusados agora na Justiça de promover um calote contra um corretor de imóveis no valor de R$ 513 mil. Esta audiência agora é uma ação de cobrança que este corretor está abrindo", disse o jornalista, ao vivo, explicando um pouco da história.

O caso ganhou grande repercussão na mídia, mas para esclarecer o ocorrido, a assessoria de imprensa do casal enviou uma carta oficial do advogado responsável pelo caso, que explica todo o processo envolvendo os apresentadores.

Segue o documento na íntegra:

"Prezados Senhores,

Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, viemos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sidney Matos.

Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores.

Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.

Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo  Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra.

Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.

Por fim, devemos ressaltar o que segue:

. quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado,

. o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações,

. a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena,

. o Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e

. o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma.

Permanecemos à disposição, subscrevemos.

Atenciosamente,

Rodrigo Marques
OAB/RJ 127.497
OA 60063L