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Famosos / Ataques online

Após ataques online contra Felipe Neto, advogada explica perigos de crimes virtuais

A advogada Clécia Souza Cerqueira ainda auxiliou como as vítimas devem proceder

Gabriele Salyna e Marina Pastorelli Publicado em 10/08/2020, às 11h59

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Advogada fala sobre ataques virtuais - Instagram
Advogada fala sobre ataques virtuais - Instagram

Felipe Neto foi vítima de ataques na internet e seu nome virou um dos assuntos mais comentados online. 

Mensagens de ódio e acusações foram despejadas nos perfis do youtuber em diversas redes sociais. 

O artista é apenas uma das centenas de pessoas que sofrem esse tipo de violência virtual. Para esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, a Máxima Digital conversou com a advogada inscrita na OAB/SP Clécia Souza Cerqueira, assessora e consultora jurídica, Bacharel em Direito Penal UNIFTC-Salvador. 

Clécia falou sobre como a vítima deve proceder em casos em que sofre ataques online, consequências aos agressores e auxílio da Justiça. 

MÁXIMA DIGITAL:O que se deve fazer ao ser vítima de ataques na internet?

CLÉCIA SOUZA CERQUEIRA:Inicialmente, ao ver-se vítima de ataques promovidos na internet a recomendação principal é reúna provas, em posse delas, formalize boletim de ocorrência em delegacia especializada. Caso não exista especializada na localidade, a delegacia comum poderá registrar a ocorrência! Como as provas existentes na internet podem de algum modo ser removidas por quem praticou o ilícito, o ideal é registrá-las.
As provas reunidas terão a função de comprovar os ataques sofridos, para tanto, muitos recomendam a produção de Ata Notarial, no entanto, recomendo a Verifact, pois além de ter excelente custo benefício em relação à ata, é possível produzir a prova em casa, tendo, ainda, certificação de segurança.

MÁXIMA: Quais as consequências legais para quem pratica esse tipo de ataque?

CLÉCIA:O praticante de ataques em redes sociais poderá sofrer consequências tanto na esfera cível, quanto criminal.

No caso da esfera cível, autor das agressões poderá sofrer condenação ao ressarcimento de danos tanto morais, quanto materiais.

Já na seara criminal poderão, de acordo com a classificação legalmente prevista, ser imputado crime de injúria, calúnia, difamação não descartando a possibilidade de outros crimes. A classificação depende de cada caso concreto.

MÁXIMA: Como a Justiça auxilia a vítima?

CLÉCIA:Como na maioria dos casos a ação referente a esse tipo de situação deve ser impulsionada pela vítima, por se tratar de ação penal pública condicionada à representação, os casos só chegarão ao judiciário por meio de denúncia feita por quem sofreu suas consequências. Por isso, nesses casos é recomendável que seja procurado um advogado para as orientações adequadas.

MÁXIMA:Qual a importância de denunciar?

CLÉCIA:A denúncia tem grande importância, tanto na questão pessoal, pois vítima precisa sentir-se devidamente amparada e ter sua dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem preservadas, bem como para questões mais objetivas, tendo em vista que a internet, por mais que seja de livre acesso para a maioria das pessoas, tem regulamentos próprios, e leis que devem sim ser cumpridas e respeitadas.

MÁXIMA: Qual pena o agressor virtual pode receber?

CLÉCIA:Como mencionado acima, as penas variam de acordo com a classificação do tipo penal, todavia é possível afirmar que em casos de calúnia a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa; nos casos de injúria e difamação, detenção que varia de três meses a um ano, e multa, lembrando que no caso do segundo, há ainda a pena correspondente à violência.