Máxima
Busca
Facebook MáximaTwitter MáximaInstagram MáximaGoogle News Máxima
Famosos / Empoderamento

Conhecimento é empoderamento! 6 leis que todas as mulheres precisam saber

O projeto social, Um Socorro À Meia Noite, listou seis leis fundamentais que protegem e auxiliam mulheres

Máxima Digital Publicado em 24/10/2020, às 19h00

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
6 leis que todas as mulheres precisam saber - Freepik
6 leis que todas as mulheres precisam saber - Freepik

A página Um Socorro À Meia Noite criada com o intuito de oferecer apoio para mulheres que enfrentam traumas devido a algum tipo de abuso - seja sexual, físico, psicológico, patrimonial, tecnológico ou financeiro. Uma das formas de proteger as vítimas é através de orientação jurídica e do conhecimento.

Então, nada melhor do que estar ciente de quais são as leis defendem as mulheres. O podeésticar do conhecimento é empoderador para qualquer mulher, mesmo para quem nunca sofreu uma situação de violência.

Afinal, você sabe quais garantias as leis brasileiras te asseguram em casos de violência, assédio, exposição e outros casos? A Um Socorro À Meia Noite preparou uma lista com seis leis que todas as mulheres precisam conhecer. Fica tranquila que você conhecerá o mundo jurídico sem muito as palavras difíceis.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma das mais famosas que protege as mulheres. A Lei 11.340/06 foi sancionada em agosto de 2006 e trata sobre realizar ações de combate a violência doméstica contra mulheres. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, nordestina e símbolo da luta contra a agressão às mulheres. A lei oferece proteção policial, escolta e prisão preventiva do acusado - se necessário - e estipula distância entre acusado e vítima.

Lei do Minuto Seguinte

Outra lei importantíssima, mas nem tão conhecida, é a Lei 12.845, a Lei do Minuto Seguinte. Ela foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias às vítimas de violência sexual. Ela estipula atendimento imediato pelo SUS (Sistema Único de Saúde) mesmo antes de a vítima fazer o boletim de ocorrência; diagnóstico e tratamento das lesões físicas, amparo médico, psicológico e social imediato; facilitação do registro de ocorrência; exames preventivos de gravidez; exames preventivos de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs); fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os servições sanitários disponíveis.

Lei do Feminicídio

A Lei do Feminicídio trata de quando a mulher perde a vida. Quando uma mulher morre por causa de um abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo ou nos casos que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e se torna qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), oferecendo ao acusado prisão de 12 a 30 anos.

Lei Carolina Dieckmann

A lei não é exclusiva para mulher, mas a sua criação aconteceu por causa de um crime que muitas delas sofrem. A Lei 12.737/12, a Lei Carolina Dieckmann, promoveu mudanças no código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil. A lei ganhou o nome da atriz justamente por um caso que ela sofreu. Ela teve fotos íntimas divulgadas na internet sem a sua autorização.

Lei Joanna Maranhão

Outra lei que não é exclusiva para mulheres é a Lei Joanna Maranhão. A Lei 6719/09 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da nadadora Joanna Maranhão por causa das denúncias feitas por ela dos abusos que sofreu de seu treinador durante a infância.

Como a atleta só trouxa o caso à público depois de 12 anos, o crime já havia prescrito. Com a lei, crimes assim só terão o tempo contado para a prescrição após a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Stealthing

O ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem a (o) parceira (o) ter conhecimento é crime. A ação se enquadra no artigo 215 do código penal - violação sexual mediante a fraude. O acusado ficar preso de 2 a 6 anos.