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LGBT / Direitos

Conheça os direitos das pessoas trans na saúde

A advogada especializada em saúde, Tatiana Viola de Queiroz listou as principais garantias previstas em lei para pessoas trans, tanto no SUS quanto nos planos de saúde

Máxima Digital Publicado em 11/07/2022, às 12h00

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Conheça os direitos das pessoas trans na saúde - Divulgação
Conheça os direitos das pessoas trans na saúde - Divulgação

Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), no primeiro semestre de 2021, 89 pessoas trans foram mortas no Brasil, sendo 80 delas por assassinatos e 9 suicídios, além de 33 tentativas de assassinatos e 27 violações de direitos humanos.

A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída em 2011, é um avanço na garantia do acesso e implementação de políticas públicas para essa população, afirmou a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em direito à Saúde.

Algumas medidas têm sido tomadas para que os direitos à saúde das pessoas desse grupo sejam cada vez mais atendidos e respeitados. A Carta de Direitos dos Usuários e Usuárias do SUS, por exemplo, reconhece a diversidade de identidades de gênero e garante o respeito ao nome social -- nome pelo qual algumas pessoas desejam ser chamadas no cotidiano, independente do registro civil.

"Dessa forma, o nome social de pessoas trans e travestis deve ser respeitado no preenchimento dos prontuários nas salas de espera, nas relações interpessoais nos serviços de saúde e também na impressão do Cartão Nacional do SUS. Essa é uma forma de garantir o acesso aos serviços de saúde sem preconceito e discriminação, auxiliando na promoção da saúde desta população", reforçou a advogada.

A redesignação sexual no SUS

No Brasil, o acesso aos procedimentos para a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está previsto desde 2008 e em 2013, a lei ampliou o atendimento para homens e mulheres transexuais. O documento reúne uma série de diretrizes para a realização do processo no contexto da saúde pública.

Dos serviços de atenção primária, os usuários que desejam realizar a cirurgia de redesignação sexual devem ser encaminhados aos serviços especializados, ainda no contexto do SUS, nas modalidades ambulatorial e hospitalar, para dar andamento ao processo.

Desde agosto de 2008, o SUS realiza a cirurgia de redesignação sexual para mulheres trans. Em junho de 2019, a lei passou a permitir o procedimento também para homens trans. No entanto, acessar esse direito ainda é um desafio.

Atualmente existem apenas cinco centros de saúde credenciados pelo SUS que promovem esse tipo de cirurgia no Brasil, localizados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Goiânia e Recife. Para procedimentos ambulatoriais, que incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia, são 12 hospitais referenciados em todo o país. De acordo com o Ministério da Saúde.

Tatiana reforça “mesmo não sendo habilitados, o que implicaria em um custeio federal adicional, existem outros serviços de saúde no país que podem realizar procedimentos como mastectomia (cirurgia de remoção completa da mama) e cirurgia plástica”.

Nova norma do CFM sobre atendimento aos trans

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma norma em 2019 que atualiza as regras para o atendimento médico às pessoas transexuais. Entre as principais mudanças está a alteração na idade para a cirurgia, que foi reduzida de 21 para 18 anos. Já as terapias hormonais passam a ser liberadas a partir dos 16 anos.

A nova norma também contempla questões como o bloqueio puberal, (interrupção da produção de hormônios sexuais), e a hormonioterapia cruzada, (forma de reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outras medicações hormonais são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização), e regulamenta os processos cirúrgicos.

Sobre esta resolução, o Ministério da Saúde afirmou, em nota, que irá avaliar e discutir com outros órgãos de governo, a partir das normas já existentes, a aplicação ao SUS, que não é automática.

Alguns protocolos do SUS ainda não são adaptados para pessoas trans, como certos tipos de tratamento referentes à saúde reprodutiva que são negados nos sistemas de marcação de consulta.

"Por exemplo, uma mulher trans que tenha retificado o documento ainda precisa fazer exames de próstata. O mesmo ocorre com homens trans que não passaram por cirurgia e precisam fazer exames ginecológicos, mas não conseguem marcar", reforçou a Dra. Tatiana.

Cirurgia de redesignação sexual pelos planos de saúde

A pessoa transgênero faz acompanhamento psicológico, psiquiátrico e médico e realiza tratamento hormonal, até mesmo, a cirurgia de redesignação sexual para modificar a aparência de acordo com o sexo com o qual se identifica.

"Não se trata de um procedimento meramente estético, mas sim um procedimento reparador de uma condição que traz intenso sofrimento psicológico", complementou a advogada.

A cirurgia de redesignação sexual, que também pode ser conhecida por outros nomes, como processo transexualizador, transgenitalização e cirurgia de mudança de sexo, engloba uma série de procedimentos clínicos e cirúrgicos com o objetivo de alterar as características sexuais fisiológicas do indivíduo.

Além da terapia hormonal, a cirurgia pode englobar a remoção do pênis, a colocação de próteses mamárias, a remoção do útero, ovário e mamas e a construção de um novo órgão genital.

O que diz a ANS sobre a cobertura da cirurgia?

Alguns desses procedimentos, como a amputação total de membro e a cirurgia de neovagina, estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Outros, como a clitoroplastia, não. Por esse motivo, muitos planos de saúde se recusam a custear a redesignação sexual alegando que o procedimento prescrito não faz parte do rol de cobertura obrigatória ou que o paciente não preenche às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS.

Para a Dra Tatiana, graças à atual decisão do STJ, para pleitear o custeio da cirurgia pelo plano de saúde é necessário mostrar que se enquadra nas exceções, entre elas, provar que no rol da ANS não há procedimento que atenda ao objetivo pleiteado na prescrição médica.


Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz - Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.