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LGBT / JUSTIÇA

MG: Empresa de call center terá que indenizar homem trans

Serão R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado devido à omissão do seu nome social no sistema

Ezatamentchy Publicado em 30/04/2024, às 10h58

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Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/Divulgação
Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/Divulgação
Uma empresa de call center localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado devido à omissão do seu nome social no sistema da empresa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região.
O trabalhador, identificado como homem trans, alegou que, apesar disso, o sistema da empresa continha seu nome de registro, causando diversos constrangimentos durante seu período de trabalho. Ele relatou que os operadores frequentemente questionavam sua identidade na frente de colegas e superiores, além de encontrarem seu nome de registro em listas de presença, o que gerava desconforto. Essa situação também ocorreu durante o trabalho em fins de semana, quando as listas estavam acessíveis a todos os colaboradores e supervisores.
Segundo o depoimento do trabalhador ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região, outros funcionários trans também enfrentaram situações semelhantes na empresa, e apesar das reclamações ao setor de Recursos Humanos, nenhuma medida foi tomada para resolver o problema.
O juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, considerando os relatos do trabalhador e das testemunhas, decidiu que a empresa deveria pagar a indenização por não ter evitado o constrangimento enfrentado pelo funcionário.
“É obrigação do empregador garantir o direito fundamental à segurança e à saúde física e psíquica de seus empregados, devendo adotar políticas efetivas de inclusão e diversidade das pessoas trans. Nota-se que restou comprovado que, embora a empregadora tenha tomado algumas providências, como emissão de crachá com o nome social do autor, os demais sistemas fazem menção ao nome de registro dele, ou seja, tais medidas, infelizmente não foram suficientes para evitar que o autor se sujeitar a episódios de constrangimento por parte de alguns empregados da reclamada”, disse o juiz na decisão.
Por Ezatamentchy.