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Meu e seu: entenda a lei da guarda compartilhada

Desde que a lei da guarda compartilhada entrou em vigor, ela é uma regra no caso da separação dos pais. A ideia é garantir, sobretudo, uma divisão equilibrada do tempo de convivência da criança com a mãe e com o pai. Mas será que é simples assim?

Texto: Carmen Cagnoni Publicado em 16/10/2015, às 15h34 - Atualizado em 22/08/2019, às 01h40

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guarda compartilhada - Shutterstock
guarda compartilhada - Shutterstock
A VISÃO DA JUSTIÇA 
A advogada Alexandra Ullmann (RJ), especialista em direito de família e questões relativas à alienação parental, esclarece as questões mais comuns.

O que significa a guarda compartilhada? 
Quer dizer que, após o divórcio, tanto a mãe quanto o pai terão responsabilidade de cuidar do filho (até 18 anos): levar à escola, decidir sobre o tipo de criação, autorizar viagens... 

Isso implica dizer que a criança terá duas casas? 
Não! Guarda compartilhada não é o mesmo que convivência alternada. A criança tem como referência apenas um domicílio — o da mãe ou o do pai. O foco está nas decisões compartilhadas. Sobre a convivência, ela deve ser dividida de forma que facilite que o filho construa vínculos com os pais igualmente. 

A lei é obrigatória? 
A partir de dezembro de 2014, a aplicação da Lei 13.058 passou a valer independentemente do acordo ou desejo dos pais. A exceção à regra se dá em duas situações: quando um dos genitores declara que não deseja a guarda do filho e quando, após avaliação multidisciplinar (com psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais...), verifica-se que um dos dois não tem condições de assegurar o bem-estar do menor. Nesses casos, o juiz pode definir a guarda unilateral. 

Há avaliações periódicas para saber se a guarda compartilhada funciona bem para os filhos? 
Isso só acontece quando não existe consenso entre as partes e é decretada uma demanda judicial. Após a determinação da guarda, não cabe ao Judiciário o acompanhamento familiar, pois a regra é que pai e mãe tenham direitos iguais de opinar nas tomadas de decisão em relação ao filho. 

E se a separação dos pais não acontece de modo tranquilo? 
O interesse dos filhos deve se sobrepor ao dos pais. Portanto, mesmo que o ex-casal tenha uma relação conflituosa, o diálogo precisa ser travado de forma civilizada para as questões relativas à criança. Senão os desentendimentos acabam em longos processos judiciais, nos quais as crianças são sempre as prejudicadas. 

Há pais que não ligam para os filhos. Isso é levado em conta para determinar a guarda? 
A guarda compartilhada não se relaciona simplesmente a convívio, é um conjunto de deveres e obrigações, ônus e bônus. A lei determina que mesmo quando ela é unilateral o outro genitor tem que se responsabilizar pelos interesses do filho. As questões que envolvem menores são sempre resolvidas caso a caso, as peculiaridades de cada família são avaliadas por peritos indicados pelos juízes. 

Como se dá o pagamento de pensão no caso da guarda compartilhada?
A pensão alimentícia se refere ao pagamento das despesas dos filhos. Existem dois tipos: as exclusivas, que deverão ser divididas igualmente entre pai e mãe; e as residenciais, que são partidas entre o número de moradores da residência e, depois, a parte que couber ao menor, rateada entre pai e mãe. No entanto, se a convivência for alternada ou houver uma divisão igual do tempo de convívio, as despesas residenciais ficam a cargo de cada um dos genitores, quando o filho estiver com cada um deles. A verba alimentar deve sempre se basear no tripé necessidade da criança, possibilidade do genitor e proporcionalidade entre os ganhos de pai e mãe. 

Essa lei é válida somente para quem se separou a partir da sanção dela?
Nos casos antigos, em que já há guarda unilateral deferida para qualquer uma das partes, não é necessário mudar nada. A não ser que um dos pais tenha interesse — aí deve solicitar a alteração à Justiça. No entanto, a partir de agora, a guarda compartilhada é lei e deverá ser aplicada em todos os casos que derem entrada no Judiciário.

E o emocional, como fica? 
Para a psicóloga e psicoterapeuta Andreia Calçada* (RJ), a guarda compartilhada é o melhor caminho para todos, pois promove o convívio entre os pais após a separação, o que é muito saudável para a criança — saiba mais 

De que modo os pais devem proceder para que as mudanças sejam tranquilas? 
É importante que, após a separação, a rotina do pequeno não sofra grandes alterações. Qualquer mudança deve ser previamente avaliada pelos pais. 

Quanto maior a criança, mais difícil é essa adequação? 
Seja qual for a idade do filho, os pais precisam sempre mantê-lo no foco das decisões que o envolvem. Assim não sofrerá com mudanças bruscas, que favorecem o medo e a insegurança. O respeito pelo filho, o cuidado com o cotidiano dele e a boa convivência dos pais com a criança são essenciais. 

Por mais que um casal tenha convivido junto, cada parte tem o seu estilo. Isso gera confusão? 
É natural que as diferenças na educação de pai e mãe se reflitam na forma de lidar com a criança — isso independe de o casal estar separado. Porém, por mais que os estilos de vida sejam diferentes, os pais devem manter limites. É preciso explicar para a criança que, embora eles tenham maneiras diferentes de agir, não significa que um é melhor que o outro. 

Como compartilhar a guarda quando o casal chega ao divórcio com ressentimento e discórdia? 
O juiz precisa especificar claramente a forma de convivência entre as partes para que os conflitos sejam diminuídos. Ele pode determinar, por exemplo, que o pai encontre a criança num lugar neutro, como a escola, e não na casa da mãe, evitando confrontos. 

O que fazer quando o filho expressa a vontade de não encontrar com um dos pais? 
A primeira providência é avaliar o motivo, tentando entender o que se passa com diálogo e carinho. Nessa conversa, o fi lho precisa saber que sempre haverá o momento de estar com um dos pais. A resistência da criança deve ser compartilhada e discutida com a parte em questão. 

Como fica a criança quando um dos ex-parceiros se envolve em outro relacionamento? 
A apresentação de um novo amor deve ser gradual, e a criança tem que ser muito respeitada nessa transição. Diga que a relação dos pais acabou como namorados, mas continua sendo viável como pai e mãe.